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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Itame 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq998394
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Águas Lindas de Goiás - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Tributário
Partindo da literalidade do CTN: Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.Desse modo, marque a alternativa correta referente á caracterização do sujeito passivo da obrigação principal:
  1. Aresponsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
  2. Bcontribuinte, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei;
  3. Cresponsável, pessoa obrigada a cumprir as prestações de fazer ou não fazer;
  4. Dcontribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeito Passivo da Obrigação Principal (CTN, Art. 121)

Gabarito: letra D. O CTN, em seu art. 121, parágrafo único, define duas figuras de sujeito passivo da obrigação principal: o contribuinte, que "tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador" (inciso I), e o responsável, que, "sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei" (inciso II). A alternativa D reproduz exatamente o inciso I, sendo, portanto, a correta.

Art. 121CTN

Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único — O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui ao responsável a característica de ter "relação pessoal e direta com o fato gerador". Essa é a definição de contribuinte (art. 121, parágrafo único, I). A banca inverteu os conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define contribuinte como aquele que "sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei". Isso é justamente a definição de responsável (art. 121, parágrafo único, II). Novamente inversão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o responsável é "pessoa obrigada a cumprir as prestações de fazer ou não fazer". Essa descrição corresponde ao sujeito passivo da obrigação acessória, nos termos do art. 122 do CTN: "Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto". A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, §1º), não prestações de fazer ou não fazer. Portanto, a alternativa troca o tipo de obrigação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso I do parágrafo único do art. 121 do CTN: contribuinte é aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador. É a definição correta do sujeito passivo da obrigação principal na condição de contribuinte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as duas categorias de sujeito passivo (contribuinte e responsável) e também entre obrigação principal e acessória. Nas alternativas A e B, os conceitos são invertidos; na C, confunde-se a obrigação principal (pagamento) com a acessória (fazer/não fazer). Memorizar a letra exata dos incisos I e II do art. 121 é suficiente para acertar.

Gabarito: letra D

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