Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Itame 2023
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qq998395
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Águas Lindas de Goiás - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Tributário
Sobre a vigência e aplicação da legislação tributária, marque a alternativa correta:
Aos tributos só serão exigíveis a partir do 1º dia do ano seguinte àquele em que for publicada a respectiva lei, conforme dispões o Art. 150, III, “b”, da CF/88;
Bsem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, poderá a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Csem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, poderá a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Dsem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, poderá a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente;
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GabaritoA — os tributos só serão exigíveis a partir do 1º dia do ano seguinte àquele em que for publicada a respectiva lei, conforme dispões o Art. 150, III, “b”, da CF/88;
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Vigência e aplicação da legislação tributária – Anterioridade
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reproduz o teor do art. 150, III, “b”, da CF/88, que veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituiu ou aumentou, de modo que a exigibilidade só pode ocorrer a partir do primeiro dia do exercício seguinte. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.
A banca cobra o conhecimento do princípio da anterioridade (ou não surpresa) em sua dupla vertente: anterioridade de exercício (alínea “b”) e anterioridade nonagesimal (alínea “c”). A questão destaca que as vedações são cumulativas, mas a alternativa A limita-se a descrever a regra da alínea “b”, o que é suficiente para considerá-la correta diante do enunciado.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: … III — cobrar tributos: b) — no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;c) — antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O enunciado da alternativa A afirma que os tributos só serão exigíveis a partir do 1º dia do ano seguinte ao da publicação da lei, conforme o art. 150, III, “b”. Esse inciso veda a cobrança no mesmo exercício financeiro, o que equivale a dizer que a exigibilidade somente se inicia no exercício seguinte. Embora a alínea “c” (noventena) possa postergar ainda mais o marco, a afirmação não é falsa — ela retrata fielmente o conteúdo da alínea “b”. Portanto, está correta.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos marcam a alternativa A como errada por ela não mencionar a noventena (art. 150, III, “c”). Contudo, a questão pede a alternativa correta, e a única que não viola a Constituição é justamente a A, que trata exclusivamente da anterioridade de exercício. As demais (B, C e D) são flagrantemente inconstitucionais. Não caia na armadilha de exigir que uma alternativa seja completa: ela precisa apenas ser verdadeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a União, Estados, DF e Municípios podem cobrar tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. Isso contraria frontalmente o art. 150, III, “b”, que veda tal cobrança. É, portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os entes podem cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da publicação da lei. O art. 150, III, “c” veda expressamente a cobrança antes desse prazo. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os entes podem instituir tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. O art. 150, II veda expressamente essa conduta, consagrando o princípio da isonomia tributária. Incorreta.