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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Itame 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq998397
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Águas Lindas de Goiás - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Tributário
Sobre as espécies de tributos e os critérios para a caracterização de cada um, é correto afirmar:
  1. Aos impostos são tributos vinculados, porquanto dependem da atuação estatal para sua incidência, sendo insuficiente a conduta do município;
  2. Bas taxas são diretamente vinculadas a atuação do contribuinte e restituíveis ao Estado;
  3. Cas taxas possuem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente da execução de obra pública.
  4. Dconforme estipula o artigo 77, parágrafo único, do CTN, bem como o art. 145, §2º, da CF, as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos;
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — conforme estipula o artigo 77, parágrafo único, do CTN, bem como o art. 145, §2º, da CF, as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies Tributárias e Critérios de Caracterização

Gabarito: letra D — a alternativa reproduz fielmente o disposto no art. 77, parágrafo único, do CTN e no art. 145, §2º, da CF, que vedam a utilização de base de cálculo própria de impostos para as taxas. As demais alternativas incorrem em trocas conceituais típicas: imposto é tributo não vinculado (A), a taxa é vinculada à atividade estatal (B) e a valorização imobiliária é fato gerador da contribuição de melhoria (C).

A questão cobra a correta classificação das espécies tributárias segundo o CTN e a Constituição Federal. O ponto central é distinguir os tributos vinculados (taxas e contribuição de melhoria) dos não vinculados (impostos) e conhecer os respectivos fatos geradores.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as características entre as espécies: imposto é vinculado? Não, é não vinculado. A taxa é vinculada à atuação do contribuinte? Não, é vinculada à atuação estatal (poder de polícia ou serviço público). A valorização imobiliária é fato gerador da taxa? Não, é da contribuição de melhoria. A única alternativa que traz uma regra literal e correta é a D, extraída diretamente do CTN e da CF.

Espécie Tributária

Vinculação

Fato Gerador

Base de Cálculo

Imposto

Não vinculado (independe de atividade estatal específica)

Situação independente do Estado (ex.: auferir renda, ser proprietário)

Própria de impostos

Taxa

Vinculado à atuação estatal

Exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível

Não pode ser própria de impostos (art. 77, § único, CTN; art. 145, §2º, CF)

Contribuição de Melhoria

Vinculado à atuação estatal

Valorização imobiliária decorrente de obra pública

Vinculada ao custo da obra e à valorização imobiliária

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os impostos são tributos não vinculados, ou seja, independem de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. A alternativa afirma o contrário ("tributos vinculados"), confundindo imposto com taxa (que é vinculada). O fato gerador do imposto é uma situação independente de qualquer contraprestação do Estado (ex.: auferir renda, ser proprietário).

Alternativa B — ❌ Incorreta

As taxas são vinculadas à atuação do Estado (exercício do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível), e não à atuação do contribuinte. Além disso, as taxas não são "restituíveis ao Estado" — elas são receitas derivadas cobradas pelo ente público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O fato gerador descrito (valorização imobiliária decorrente de obra pública) é próprio da contribuição de melhoria, não da taxa. O fato gerador da taxa, conforme o art. 77 do CTN, é o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve corretamente a vedação constitucional e legal:

Art. 77CTN

CTN, art. 77, parágrafo único: "A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas."

Art. 145, §2CF/88

CF, art. 145, §2º: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."

Portanto, as taxas não podem utilizar base de cálculo de impostos (ex.: valor venal do imóvel, que é base do IPTU), sob pena de transmudarem-se em impostos.

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra D

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