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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Itame 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq998398
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Águas Lindas de Goiás - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico Tributário
De acordo com o art. 3º do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.Nesses termos, é correto afirmar:
  1. Aprestação compulsória quer dizer que o centro da relação tributária deve ser uma quantia que pode ser expressa em dinheiro;
  2. Batividade administrativa plenamente vinculada significa que o centro da relação tributária deve ser uma quantia que pode ser expressa em dinheiro.
  3. Cprestação compulsória significa que, no exato momento em que a hipótese prevista em lei ocorre no mundo real, nasce a obrigação tributária, independente da concordância do sujeito passivo (contribuinte) com o fato jurídico.
  4. Dnão constitua sanção de ato ilícito, já que, em decorrência de previsão expressa da Constituição Federal, em seu artigo 150, I, os tributos devem ser instituídos por meio de lei, razão pela qual, as multas de trânsito são consideradas tributos;
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GabaritoC — prestação compulsória significa que, no exato momento em que a hipótese prevista em lei ocorre no mundo real, nasce a obrigação tributária, independente da concordância do sujeito passivo (contribuinte) com o fato jurídico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Tributo (Art. 3º do CTN)

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente que a prestação compulsória significa o nascimento da obrigação tributária no momento do fato gerador, independentemente da vontade do contribuinte, conforme o art. 3º do CTN. As demais alternativas erram ao confundir elementos do conceito ou ao incluir multas como tributo.

A banca testa a literalidade do art. 3º do CTN e a interpretação de cada um de seus elementos. Vejamos:

Art. 3CTN

Art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

1Prestação pecuniária
Em moeda ou valor nela exprimível
2Compulsória
Obrigação nasce com o fato gerador
Independe da vontade do contribuinte
3Não constitui sanção de ato ilícito
Multas não são tributo
4Instituída em lei
5Cobrada mediante atividade vinculada
Sem discricionariedade
Tributo (art. 3º CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Tributo (art. 3º CTN): Prestação pecuniária (Em moeda ou valor nela exprimível); Compulsória (Obrigação nasce com o fato gerador, Independe da vontade do contribuinte); Não constitui sanção de ato ilícito (Multas não são tributo); Instituída em lei; Cobrada mediante atividade vinculada (Sem discricionariedade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Confunde o elemento prestação compulsória com a ideia de quantia expressa em dinheiro. A compulsoriedade diz respeito à obrigatoriedade independente da vontade, enquanto o aspecto "pecuniária" é que trata da expressão em dinheiro. A alternativa inverte os conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro semelhante: a atividade administrativa plenamente vinculada significa que a cobrança do tributo é vinculada (sem discricionariedade), não que o centro da relação seja uma quantia em dinheiro. Novamente, troca-se o elemento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Explica corretamente o sentido de prestação compulsória: ocorrido o fato gerador (hipótese prevista em lei), nasce a obrigação tributária, independentemente da concordância do sujeito passivo. É a essência da compulsoriedade: a obrigação decorre da lei, não de acordo de vontades.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a parte "não constitua sanção de ato ilícito" esteja correta no conceito, a alternativa erra ao afirmar que multas de trânsito são consideradas tributos. Multas são sanções, expressamente excluídas do conceito de tributo ("que não constitua sanção"). Além disso, a referência ao art. 150, I da CF é inadequada: esse dispositivo trata do princípio da legalidade tributária, não da definição de tributo. Concluir que multas são tributos contraria frontalmente o art. 3º do CTN.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o significado dos elementos do art. 3º. Nas alternativas A e B, confunde-se "prestação compulsória" e "atividade vinculada" com o aspecto pecuniário (expressão em dinheiro). Na alternativa D, tenta-se fazer crer que multas, por serem instituídas por lei, seriam tributos — mas o próprio art. 3º exclui sanções. Fique atento: tributo não é multa.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 3º do CTN e saiba identificar cada um dos cinco elementos: prestação pecuniária (em moeda ou valor), compulsória (independe de vontade), não sanção (exclui multas), instituída em lei (legalidade), cobrada mediante atividade vinculada (sem discricionariedade). Saber distinguir cada um é essencial para questões literais.

Gabarito: letra C — única correta.

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