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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Itame 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq998570
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Águas Lindas de Goiás - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
As taxas cobradas pelo Município têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.Sobre as taxas cobradas pelo município, marque a alternativa correta:
  1. Ao fato gerador das taxas restringe-se ao exercício regular do poder de polícia;
  2. Bo fato gerador das taxas limita-se à utilização efetiva ou potencial de serviço público;
  3. Ca taxa de licença para o exercício do comércio ou atividade eventual ou ambulante é um exemplo de taxa pelo exercício regular do poder de polícia;
  4. Dsão taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público a licença para execução de obras, ampliações, reformas e loteamentos;
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a taxa de licença para o exercício do comércio ou atividade eventual ou ambulante é um exemplo de taxa pelo exercício regular do poder de polícia;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas Municipais — Fato Gerador

Gabarito: letra C. A taxa de licença para o exercício do comércio ou atividade eventual ou ambulante é exemplo típico de taxa decorrente do exercício regular do poder de polícia, conforme CTN, art. 77 e CF, art. 145, II. As demais alternativas são incorretas por restringirem ou equivocarem o fato gerador.

O fato gerador das taxas é alternativo: pode ser o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível. O CTN é cristalino:

Art. 77CTN

Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

Art. 145, IICF/88

Art. 145, II — "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição."

Critério

Taxa de Polícia (Poder de Polícia)

Taxa de Serviço Público

Fato Gerador

Exercício regular do poder de polícia (fiscalização, licenciamento, controle).

Utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.

Exemplo Típico

Taxa de licença para funcionamento (comércio, ambulante, obras).

Taxa de coleta de lixo, taxa de iluminação pública (quando específica e divisível).

Natureza da Atividade Estatal

Atividade de polícia administrativa (limitação de direitos individuais em prol do interesse público).

Prestação de serviço público (atividade material que o Estado oferece ao administrado).

Fundamento Legal

CTN, art. 77 e 78; CF, art. 145, II.

CTN, art. 77; CF, art. 145, II.

Taxas (art. 145, II, CF)
  • 1Fato gerador alternativo
    • Exercício do poder de polícia
      • Licença para comércio/ambulante
      • Licença para obras/reformas
    • Utilização de serviço público
      • Específico e divisível
      • Efetiva ou potencial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Restringe o fato gerador apenas ao exercício regular do poder de polícia. A lei prevê também a utilização de serviço público como fato gerador autônomo. A assertiva é incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limita o fato gerador somente à utilização efetiva ou potencial de serviço público. Ignora o exercício do poder de polícia, que é a outra hipótese legal. Também incompleta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A taxa de licença para o exercício do comércio ou atividade eventual ou ambulante é, por excelência, uma taxa de polícia (fiscalização). O poder de polícia (CTN, art. 78) disciplina o exercício de direitos e liberdades, e a licença prévia é exemplo clássico. Logo, a alternativa está em perfeita conformidade com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A licença para execução de obras, ampliações, reformas e loteamentos é também exercício do poder de polícia (controle urbanístico e edilício), e não utilização de serviço público. A banca tenta confundir: tais licenças não são serviços públicos prestados, mas atos de fiscalização e autorização. Portanto, a afirmação está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a dualidade do fato gerador. As alternativas A e B são falsas porque restringem a apenas uma das hipóteses (exclusividade). A alternativa D inverte a natureza: a licença de obras é ato de polícia, não serviço público. Decore: taxas de licença = poder de polícia; taxas de serviço = utilização de serviço público (ex.: coleta de lixo, iluminação pública).

Conclusão: A única alternativa correta é a letra C, por apresentar exemplo fiel ao conceito de taxa de polícia.

Gabarito: letra C.

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