Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Itame 2023
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq998571
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Águas Lindas de Goiás - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como fato gerador à propriedade, o domínio útil ou a posse com animus domini, de bem imóvel por natureza ou por acessão física como definido na lei civil, edificado ou não, localizado na zona urbana do município.Sobre o IPTU, é correto afirmar:
Asão isentos do imposto, dentre outros, os imóveis cedidos gratuitamente em sua totalidade, para uso de órgãos do Município, suas autarquias e Fundações;
Ba base de cálculo do IPTU é o valor de avaliação do imóvel oferecido pelo contribuinte à Fazenda Pública, o qual deverá ser atualizado a cada cinco anos;
Co sujeito ativo da obrigação referente ao IPTU é o contribuinte, ou seja, o proprietário do imóvel;
Dé contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano somente o proprietário do imóvel, já que se trata de obrigação propter rem;
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GabaritoA — são isentos do imposto, dentre outros, os imóveis cedidos gratuitamente em sua totalidade, para uso de órgãos do Município, suas autarquias e Fundações;
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IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta: a isenção para imóveis cedidos gratuitamente a órgãos do Município, autarquias e fundações é uma hipótese usualmente prevista nas legislações municipais de IPTU, não havendo vedação no CTN ou na Constituição. As demais alternativas contêm erros técnicos: confundem sujeito ativo e passivo, restringem indevidamente o conceito de contribuinte e descrevem incorretamente a base de cálculo.
O IPTU é regulado pelo Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), especialmente nos arts. 32 a 34. O art. 32 define o fato gerador:
Art. 32CTN
Art. 32 — O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Aspecto / Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Conteúdo da Afirmação
Isenção para imóveis cedidos gratuitamente a órgãos municipais, autarquias e fundações.
Base de cálculo é o valor de avaliação oferecido pelo contribuinte, atualizado a cada 5 anos.
Sujeito ativo é o contribuinte (proprietário do imóvel).
Contribuinte é somente o proprietário do imóvel (obrigação propter rem).
Correção Técnica
✅ Correta. Hipótese usual de isenção municipal, sem vedação legal.
❌ Incorreta. Base de cálculo é o valor venal (CTN, art. 33), não o valor oferecido pelo contribuinte; atualização é periódica, não quinquenal.
❌ Incorreta. Sujeito ativo é o Município; contribuinte é o sujeito passivo.
❌ Incorreta. Contribuinte pode ser o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título (CTN, art. 34).
Fundamento Legal / Doutrinário
Lei municipal (isenção); CF, art. 150, VI, "a" (imunidade recíproca não é afetada).
CTN, art. 33 (valor venal).
CTN, art. 34 (sujeito passivo).
CTN, art. 34 (sujeito passivo).
IPTU (CTN, arts. 32-34): Fato gerador (art. 32) (Propriedade, domínio útil ou posse, Imóvel urbano (edificado ou não)); Base de cálculo (art. 33) (Valor venal do imóvel, Valor indicado pelo contribuinte); Sujeito ativo (Município, Contribuinte); Sujeito passivo (art. 34) (Proprietário, Titular do domínio útil, Possuidor a qualquer título); Isenção (Imóvel cedido a órgão municipal)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A isenção tributária é matéria de lei municipal. É comum que os Municípios concedam isenção de IPTU para imóveis de propriedade de terceiros que sejam cedidos gratuitamente à administração pública direta, autarquias e fundações municipais. Essa prática é juridicamente possível, pois não afronta a imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, a) — que protege bens próprios dos entes — e está dentro da competência legislativa municipal para criar isenções. O CTN não veda essa hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel (CTN, art. 33), apurado por critérios estabelecidos em lei municipal (planta de valores), e não o valor de avaliação indicado pelo contribuinte. Ademais, a atualização do valor venal ocorre periodicamente (geralmente a cada exercício fiscal), e não a cada cinco anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O sujeito ativo da obrigação tributária do IPTU é o Município, ente competente para instituir e arrecadar o imposto. O contribuinte é o sujeito passivo, ou seja, o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título (CTN, art. 34). A alternativa inverte os papéis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O contribuinte do IPTU não é apenas o proprietário. O art. 34 do CTN estabelece que é contribuinte "o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título". Embora o IPTU seja uma obrigação propter rem**, a lei amplia o rol de sujeitos passivos para abranger quem exerce o domínio útil ou a posse com animus domini.