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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Itame 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq998571
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Águas Lindas de Goiás - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como fato gerador à propriedade, o domínio útil ou a posse com animus domini, de bem imóvel por natureza ou por acessão física como definido na lei civil, edificado ou não, localizado na zona urbana do município.Sobre o IPTU, é correto afirmar:
  1. Asão isentos do imposto, dentre outros, os imóveis cedidos gratuitamente em sua totalidade, para uso de órgãos do Município, suas autarquias e Fundações;
  2. Ba base de cálculo do IPTU é o valor de avaliação do imóvel oferecido pelo contribuinte à Fazenda Pública, o qual deverá ser atualizado a cada cinco anos;
  3. Co sujeito ativo da obrigação referente ao IPTU é o contribuinte, ou seja, o proprietário do imóvel;
  4. Dé contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano somente o proprietário do imóvel, já que se trata de obrigação propter rem;
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GabaritoA — são isentos do imposto, dentre outros, os imóveis cedidos gratuitamente em sua totalidade, para uso de órgãos do Município, suas autarquias e Fundações;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta: a isenção para imóveis cedidos gratuitamente a órgãos do Município, autarquias e fundações é uma hipótese usualmente prevista nas legislações municipais de IPTU, não havendo vedação no CTN ou na Constituição. As demais alternativas contêm erros técnicos: confundem sujeito ativo e passivo, restringem indevidamente o conceito de contribuinte e descrevem incorretamente a base de cálculo.

O IPTU é regulado pelo Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), especialmente nos arts. 32 a 34. O art. 32 define o fato gerador:

Art. 32CTN

Art. 32 — O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

Aspecto / Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Conteúdo da Afirmação

Isenção para imóveis cedidos gratuitamente a órgãos municipais, autarquias e fundações.

Base de cálculo é o valor de avaliação oferecido pelo contribuinte, atualizado a cada 5 anos.

Sujeito ativo é o contribuinte (proprietário do imóvel).

Contribuinte é somente o proprietário do imóvel (obrigação propter rem).

Correção Técnica

✅ Correta. Hipótese usual de isenção municipal, sem vedação legal.

❌ Incorreta. Base de cálculo é o valor venal (CTN, art. 33), não o valor oferecido pelo contribuinte; atualização é periódica, não quinquenal.

❌ Incorreta. Sujeito ativo é o Município; contribuinte é o sujeito passivo.

❌ Incorreta. Contribuinte pode ser o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título (CTN, art. 34).

Fundamento Legal / Doutrinário

Lei municipal (isenção); CF, art. 150, VI, "a" (imunidade recíproca não é afetada).

CTN, art. 33 (valor venal).

CTN, art. 34 (sujeito passivo).

CTN, art. 34 (sujeito passivo).

1Fato gerador (art. 32)
Propriedade, domínio útil ou posse
Imóvel urbano (edificado ou não)
2Base de cálculo (art. 33)
Valor venal do imóvel
Valor indicado pelo contribuinte
3Sujeito ativo
Município
Contribuinte
4Sujeito passivo (art. 34)
Proprietário
Titular do domínio útil
Possuidor a qualquer título
5Isenção
Imóvel cedido a órgão municipal
IPTU (CTN, arts. 32-34)
LEVELsoulevel.com.br
IPTU (CTN, arts. 32-34): Fato gerador (art. 32) (Propriedade, domínio útil ou posse, Imóvel urbano (edificado ou não)); Base de cálculo (art. 33) (Valor venal do imóvel, Valor indicado pelo contribuinte); Sujeito ativo (Município, Contribuinte); Sujeito passivo (art. 34) (Proprietário, Titular do domínio útil, Possuidor a qualquer título); Isenção (Imóvel cedido a órgão municipal)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A isenção tributária é matéria de lei municipal. É comum que os Municípios concedam isenção de IPTU para imóveis de propriedade de terceiros que sejam cedidos gratuitamente à administração pública direta, autarquias e fundações municipais. Essa prática é juridicamente possível, pois não afronta a imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, a) — que protege bens próprios dos entes — e está dentro da competência legislativa municipal para criar isenções. O CTN não veda essa hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel (CTN, art. 33), apurado por critérios estabelecidos em lei municipal (planta de valores), e não o valor de avaliação indicado pelo contribuinte. Ademais, a atualização do valor venal ocorre periodicamente (geralmente a cada exercício fiscal), e não a cada cinco anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O sujeito ativo da obrigação tributária do IPTU é o Município, ente competente para instituir e arrecadar o imposto. O contribuinte é o sujeito passivo, ou seja, o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título (CTN, art. 34). A alternativa inverte os papéis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O contribuinte do IPTU não é apenas o proprietário. O art. 34 do CTN estabelece que é contribuinte "o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título". Embora o IPTU seja uma obrigação propter rem**, a lei amplia o rol de sujeitos passivos para abranger quem exerce o domínio útil ou a posse com animus domini.

Gabarito: letra A

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