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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — Itame 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq998573
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Águas Lindas de Goiás - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Suspende-se a exigibilidade do crédito tributário:
  1. Aa moratória;
  2. Ba remissão;
  3. Ca prescrição;
  4. Da compensação;
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a moratória;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Gabarito: letra A. A única alternativa que corresponde a uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário é a moratória, conforme previsto no art. 151, I, do CTN. As demais opções (remissão, prescrição e compensação) são causas de extinção do crédito tributário, e não de suspensão.

A questão cobra a classificação literal do CTN: o art. 151 traz um rol taxativo de causas suspensivas. São elas:

Moratória (I); Depósito do montante integral (II); Reclamações e recursos administrativos (III); Liminar em mandado de segurança (IV); Liminar ou tutela antecipada em outras ações judiciais (V); Parcelamento (VI).

Já a extinção do crédito tributário é disciplinada nos arts. 156 e seguintes do CTN, com hipóteses como pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, entre outras.

Causa

Suspensão (art. 151)

Extinção (arts. 156/175)

Moratória

✅ Sim

❌ Não

Remissão

❌ Não

✅ Sim

Prescrição

❌ Não

✅ Sim

Compensação

❌ Não

✅ Sim

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A moratória é um favor fiscal que dilata o prazo para pagamento, suspendendo a exigibilidade do crédito enquanto vigente (art. 151, I, CTN). Está expressamente no rol do art. 151.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A remissão é causa de extinção do crédito tributário (art. 175, I, CTN), não de suspensão. O erro está em classificar como suspensão o que a lei trata como extinção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prescrição extingue o crédito tributário (art. 156, V, CTN), e não suspende sua exigibilidade. A prescrição é um instituto de extinção, ligado à inércia do fisco no prazo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A compensação, embora possa envolver créditos líquidos e certos, é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 170, CTN), e não de suspensão. Cuidado: a simples declaração de compensação não suspende a exigibilidade, conforme jurisprudência (STJ Tema 336).

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, memorize o macete MORDER e LIMPAR: Moratória, Reclamações/Recursos, Depósito integral, Liminares (MS/ações) e Parcelamento. Tudo que está fora desse grupo (remissão, anistia, prescrição, compensação, etc.) é extinção ou exclusão.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra A.

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