Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — Itame 2023
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qq998573
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Águas Lindas de Goiás - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Suspende-se a exigibilidade do crédito tributário:
Aa moratória;
Ba remissão;
Ca prescrição;
Da compensação;
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — a moratória;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Gabarito: letra A. A única alternativa que corresponde a uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário é a moratória, conforme previsto no art. 151, I, do CTN. As demais opções (remissão, prescrição e compensação) são causas de extinção do crédito tributário, e não de suspensão.
A questão cobra a classificação literal do CTN: o art. 151 traz um rol taxativo de causas suspensivas. São elas:
Moratória (I); Depósito do montante integral (II); Reclamações e recursos administrativos (III); Liminar em mandado de segurança (IV); Liminar ou tutela antecipada em outras ações judiciais (V); Parcelamento (VI).
Já a extinção do crédito tributário é disciplinada nos arts. 156 e seguintes do CTN, com hipóteses como pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, entre outras.
Causa
Suspensão (art. 151)
Extinção (arts. 156/175)
Moratória
✅ Sim
❌ Não
Remissão
❌ Não
✅ Sim
Prescrição
❌ Não
✅ Sim
Compensação
❌ Não
✅ Sim
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A moratória é um favor fiscal que dilata o prazo para pagamento, suspendendo a exigibilidade do crédito enquanto vigente (art. 151, I, CTN). Está expressamente no rol do art. 151.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A remissão é causa de extinção do crédito tributário (art. 175, I, CTN), não de suspensão. O erro está em classificar como suspensão o que a lei trata como extinção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prescrição extingue o crédito tributário (art. 156, V, CTN), e não suspende sua exigibilidade. A prescrição é um instituto de extinção, ligado à inércia do fisco no prazo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A compensação, embora possa envolver créditos líquidos e certos, é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 170, CTN), e não de suspensão. Cuidado: a simples declaração de compensação não suspende a exigibilidade, conforme jurisprudência (STJ Tema 336).
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, memorize o macete MORDER e LIMPAR: Moratória, Reclamações/Recursos, Depósito integral, Liminares (MS/ações) e Parcelamento. Tudo que está fora desse grupo (remissão, anistia, prescrição, compensação, etc.) é extinção ou exclusão.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)