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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Itame 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq998574
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Águas Lindas de Goiás - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Acerca da solidariedade nas obrigações tributárias, é correto afirmar:
  1. Asão solidariamente obrigadas as pessoas jurídicas, ainda que não tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
  2. Ba solidariedade nas obrigações tributárias comporta benefício de ordem;
  3. Cna solidariedade tributária, a interrupção da prescrição em favor ou contra um dos obrigados favorece ou prejudica aos demais;
  4. Dna solidariedade tributária, o pagamento por um dos obrigados não aproveita aos demais;
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — na solidariedade tributária, a interrupção da prescrição em favor ou contra um dos obrigados favorece ou prejudica aos demais;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Solidariedade nas Obrigações Tributárias

Gabarito: letra C. A solidariedade tributária, conforme o CTN, não admite benefício de ordem, e a interrupção da prescrição em favor ou contra um dos obrigados estende-se aos demais (art. 125, III). É exatamente o que afirma a alternativa C, que reproduz o teor literal do dispositivo.

A banca testa o conhecimento dos efeitos da solidariedade no Direito Tributário, que diferem do regime civil em pontos importantes. O CTN trata do tema nos artigos 124 e 125, cuja literalidade resolve a questão.

Efeito da Solidariedade

Regra no CTN (Art. 124 e 125)

Alternativa Correta (C)

Alternativas Incorretas (A, B, D)

Interrupção da prescrição

Favorece ou prejudica todos os obrigados (Art. 125, III)

✅ Reproduz o teor literal do dispositivo

❌ (A) Ignora o requisito do interesse comum (Art. 124, I)

Benefício de ordem

Não comporta benefício de ordem (Art. 124, parágrafo único)

❌ (B) Inverte o dispositivo

Pagamento por um obrigado

Aproveita aos demais (Art. 125, I)

❌ (D) Afirma o contrário do previsto

Interesse comum

Exigido para solidariedade legal (Art. 124, I)

❌ (A) Afirma que não é necessário

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que pessoas jurídicas são solidariamente obrigadas "ainda que não tenham interesse comum" no fato gerador. O CTN exige, para a solidariedade legal do art. 124, I, o interesse comum; a segunda hipótese (inciso II) são pessoas expressamente designadas por lei. A alternativa é genérica e ignora o requisito do interesse comum, sendo falsa.

Art. 124CTN

Art. 124 — "São solidàriamente obrigadas:" "I — as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;" "II — as pessoas expressamente designadas por lei."

Alternativa B — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO (a incorreta pedida? Não, questão pede correta, então B é incorreta)

Diz que a solidariedade tributária "comporta benefício de ordem". O CTN, no parágrafo único do art. 124, é categórico: não comporta benefício de ordem. A alternativa inverte o dispositivo.

CTN:

Art. 124, Parágrafo único — "A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prevê o art. 125, III do CTN: a interrupção da prescrição em favor ou contra um dos obrigados favorece ou prejudica os demais.

CTN:

Art. 125 — "Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:" "III — a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o pagamento por um dos obrigados "não aproveita" aos demais. O art. 125, I estabelece o contrário: o pagamento efetuado por um aproveita a todos.

Art. 125, ICTN

Art. 125, I — "o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais."

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido do art. 124, parágrafo único na alternativa B: em vez de "não comporta", escreve "comporta". É uma troca sutil que exige leitura atenta da lei seca. Decore o texto literal: não comporta benefício de ordem.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os três efeitos do art. 125: (I) pagamento aproveita a todos; (II) isenção/remissão exonera todos, salvo se pessoal; (III) interrupção da prescrição estende-se a todos. Essa tríade é muito cobrada em provas.

Gabarito: letra C — apenas a alternativa C está correta.

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