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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Itame 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq998575
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Águas Lindas de Goiás - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Sobre o fato gerador da obrigação tributária, marque a alternativa correta:
  1. Afato gerador da obrigação tributária acessória é a situação definida nesta Lei como necessária e suficiente para justificar o lançamento e a cobrança de cada um dos tributos de competência do Município;
  2. Bfato gerador da obrigação principal. é qualquer situação que na forma da legislação aplicável imponha a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.
  3. Csalvo disposição de lei em contrário considera-se ocorrido o fato gerador e existente os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável;
  4. Dsalvo disposição de lei em contrário considera-se ocorrido o fato gerador e existente os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produzam os efeitos que normalmente lhe são próprios.
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GabaritoD — salvo disposição de lei em contrário considera-se ocorrido o fato gerador e existente os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produzam os efeitos que normalmente lhe são próprios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato Gerador da Obrigação Tributária

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 116, I, do CTN, que define o momento da ocorrência do fato gerador para as situações de fato: no momento em que se verificam as circunstâncias materiais necessárias a que produzam os efeitos que normalmente lhe são próprios. As demais alternativas confundem os conceitos de obrigação principal e acessória ou trocam os critérios temporais do art. 116.

O CTN diferencia o fato gerador da obrigação principal (art. 114) do da obrigação acessória (art. 115) e, no art. 116, estabelece dois momentos distintos conforme a natureza da situação: de fato (inciso I) ou jurídica (inciso II). A banca explora exatamente essas distinções.

Art. 114CTN

Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."

Art. 115 — "Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal."

Art. 116 — "Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:"

I — "tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios";

II — "tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável."

Fato gerador (CTN)
  • 1Obrigação principal (art. 114)
    • Situação definida em lei
    • Necessária e suficiente à ocorrência
  • 2Obrigação acessória (art. 115)
    • Prática ou abstenção de ato
    • Não configura obrigação principal
  • 3Momento da ocorrência (art. 116)
    • Situação de fato (inciso I)
      • Circunstâncias materiais verificadas
      • Efeitos que normalmente lhe são próprios
    • Situação jurídica (inciso II)
      • Definitivamente constituída
      • Nos termos do direito aplicável
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa define o fato gerador da obrigação acessória como a situação necessária e suficiente para justificar o lançamento e cobrança de tributo. Isso é, na verdade, o conceito de fato gerador da obrigação principal (art. 114). A obrigação acessória tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação/fiscalização (art. 115). Além disso, a menção a "cada um dos tributos de competência do Município" é restritiva e não corresponde à generalidade do CTN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o fato gerador da obrigação principal como "qualquer situação que imponha a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal". Essa é a redação do art. 115, que trata da obrigação acessória. Portanto, há uma inversão total dos conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, para situação de fato, o fato gerador ocorre "desde o momento em que esteja definitivamente constituída". Isso é o que o art. 116, II, estabelece para as situações jurídicas. Para situação de fato, o momento é o das circunstâncias materiais (inciso I). A alternativa troca os critérios.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve corretamente o art. 116, I, do CTN: para situação de fato, o fato gerador ocorre no momento em que se verificam as circunstâncias materiais necessárias a que produzam os efeitos que normalmente lhe são próprios. A redação é praticamente idêntica ao texto legal, com pequena variação de grafia ("verifiquem" em vez de "verifique"), mas sem alterar o sentido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os critérios do art. 116 entre situação de fato e situação jurídica. O candidato que confia na memória e não atenta para a literalidade pode marcar a alternativa C, que inverte a regra. Lembre-se: situação de fato → circunstâncias materiais; situação jurídica → definitivamente constituída. Treine a leitura atenta dos incisos.

Gabarito: letra D.

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