Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Itame 2023
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq998575
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Águas Lindas de Goiás - GO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Sobre o fato gerador da obrigação tributária, marque a alternativa correta:
Afato gerador da obrigação tributária acessória é a situação definida nesta Lei como necessária e suficiente para justificar o lançamento e a cobrança de cada um dos tributos de competência do Município;
Bfato gerador da obrigação principal. é qualquer situação que na forma da legislação aplicável imponha a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Csalvo disposição de lei em contrário considera-se ocorrido o fato gerador e existente os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável;
Dsalvo disposição de lei em contrário considera-se ocorrido o fato gerador e existente os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produzam os efeitos que normalmente lhe são próprios.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — salvo disposição de lei em contrário considera-se ocorrido o fato gerador e existente os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produzam os efeitos que normalmente lhe são próprios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fato Gerador da Obrigação Tributária
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 116, I, do CTN, que define o momento da ocorrência do fato gerador para as situações de fato: no momento em que se verificam as circunstâncias materiais necessárias a que produzam os efeitos que normalmente lhe são próprios. As demais alternativas confundem os conceitos de obrigação principal e acessória ou trocam os critérios temporais do art. 116.
O CTN diferencia o fato gerador da obrigação principal (art. 114) do da obrigação acessória (art. 115) e, no art. 116, estabelece dois momentos distintos conforme a natureza da situação: de fato (inciso I) ou jurídica (inciso II). A banca explora exatamente essas distinções.
Art. 114CTN
Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."
Art. 115 — "Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal."
Art. 116 — "Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:"
I — "tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios";
II — "tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável."
Fato gerador (CTN)
1Obrigação principal (art. 114)
Situação definida em lei
Necessária e suficiente à ocorrência
2Obrigação acessória (art. 115)
Prática ou abstenção de ato
Não configura obrigação principal
3Momento da ocorrência (art. 116)
Situação de fato (inciso I)
Circunstâncias materiais verificadas
Efeitos que normalmente lhe são próprios
Situação jurídica (inciso II)
Definitivamente constituída
Nos termos do direito aplicável
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa define o fato gerador da obrigação acessória como a situação necessária e suficiente para justificar o lançamento e cobrança de tributo. Isso é, na verdade, o conceito de fato gerador da obrigação principal (art. 114). A obrigação acessória tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação/fiscalização (art. 115). Além disso, a menção a "cada um dos tributos de competência do Município" é restritiva e não corresponde à generalidade do CTN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o fato gerador da obrigação principal como "qualquer situação que imponha a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal". Essa é a redação do art. 115, que trata da obrigação acessória. Portanto, há uma inversão total dos conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, para situação de fato, o fato gerador ocorre "desde o momento em que esteja definitivamente constituída". Isso é o que o art. 116, II, estabelece para as situações jurídicas. Para situação de fato, o momento é o das circunstâncias materiais (inciso I). A alternativa troca os critérios.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve corretamente o art. 116, I, do CTN: para situação de fato, o fato gerador ocorre no momento em que se verificam as circunstâncias materiais necessárias a que produzam os efeitos que normalmente lhe são próprios. A redação é praticamente idêntica ao texto legal, com pequena variação de grafia ("verifiquem" em vez de "verifique"), mas sem alterar o sentido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os critérios do art. 116 entre situação de fato e situação jurídica. O candidato que confia na memória e não atenta para a literalidade pode marcar a alternativa C, que inverte a regra. Lembre-se: situação de fato → circunstâncias materiais; situação jurídica → definitivamente constituída. Treine a leitura atenta dos incisos.