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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Itame 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq998684
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Águas Lindas de Goiás - GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Auditoria
É espécie de tributo na classificação da receita orçamentária e tem como fato gerador valorização imobiliária que decorra de obras públicas, contanto que haja nexo causal entre a melhoria havida e a realização da obra pública.
  1. AImposto
  2. BContribuição de Melhoria
  3. CTaxa
  4. DContribuição social
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GabaritoB — Contribuição de Melhoria

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies Tributárias – Contribuição de Melhoria

Gabarito: letra B. A descrição no enunciado corresponde exatamente ao conceito de contribuição de melhoria: tributo vinculado à valorização imobiliária decorrente de obra pública, com nexo causal entre a obra e a melhoria (CTN, art. 81; CF, art. 145, III).

A banca cobra a distinção entre as espécies tributárias. A contribuição de melhoria é um tributo vinculado, assim como a taxa, mas seu fato gerador é a valorização imobiliária advinda de obra pública, e não a prestação de serviço público específico e divisível.

Espécie Tributária

Fato Gerador

Vinculação

Previsão Legal

Contribuição de Melhoria

Valorização imobiliária decorrente de obra pública

Vinculado (nexo causal entre obra e valorização)

CTN, art. 81; CF, art. 145, III

Imposto

Situação independente de atividade estatal específica

Não vinculado

CTN, art. 16

Taxa

Exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível

Vinculado

CTN, art. 77

Contribuição Social

Destinação ao financiamento da seguridade social

Vinculado (finalidade específica)

CF, arts. 149, 195

Alternativa A — ❌ Incorreta

O imposto é tributo não vinculado, cujo fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica (CTN, art. 16). A valorização imobiliária decorrente de obra pública não é fato gerador de imposto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, com limite total na despesa realizada e limite individual no acréscimo de valor do imóvel (CTN, art. 81). A CF também a prevê no art. 145, III.

Art. 81CTN

Art. 81 — A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Art. 145, IIICF/88

Art. 145, III — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...] III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A taxa é tributo vinculado, mas seu fato gerador é o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível (CTN, art. 77). Não se confunde com valorização imobiliária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As contribuições sociais são tributos destinados ao financiamento da seguridade social (CF, arts. 195, 149) ou a intervenção no domínio econômico, interesse de categorias profissionais etc. Seu fato gerador não é a valorização imobiliária.

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra B. A contribuição de melhoria é a única espécie que se ajusta perfeitamente ao conceito descrito.

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