Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2013
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- vu000630
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- DCTA
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- CTA - Analista em C&T Júnior - Administração
O art. 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, salvo mediante lei específica,não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.No entanto, o parágrafo 2o explicita que o disposto no caput do artigo não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo:
- Ainferior a 90 dias
- Binferior a 180 dias.
- Cinferior a 360 dias.
- Digual a 180 dias
- Eigual a 365 dias.