Questão de Direito Sanitário — Saúde Pública — VUNESP 2013
Direito SanitárioSaúde Pública
- Código
- vu000732
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- DCTA
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- CTA - Analista em C&T Júnior - Nutrição
De acordo com a Resolução RDC n.º 54, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre Informação Nutricional Complementar (INC),
- Ao alimento que apresente informação nutricional complementar é dispensado de conter a informação nutricional obrigatória.
- Balimentos fontes de fibra alimentar devem conter no mínimo de 1,0 g de fibra por porção do produto.
- Cpara utilizar o atributo “fontes de vitaminas e minerais”, os alimentos devem conter no mínimo 5% da IDR para os nutrientes em questão por porção.
- Dnão é permitida a utilização de informação nutricional complementar em bebidas alcoólicas, especiarias, vinagres, café, erva-mate, chás, sucos, refrigerantes e bebidas energéticas.
- Enão é considerada uma INC a declaração quantitativa ou qualitativa de nutrientes ou ingredientes ou do valor energético no rótulo, quando essa informação é exigida pelas disposições legais vigentes em matéria de alimentos.