Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — VUNESP 2013
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- vu000767
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- DCTA
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- CTA - Analista em C&T Júnior - Segurança do Trabalho
De acordo com a Norma Regulamentadora 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, da Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978,
- Ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: planejamento anual com estabelecimento de metas, responsáveis e cronograma, estratégia e recursos, registro e divulgação dos dados e avaliação periódica.
- Bentre as etapas previstas no desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, devem constar a antecipação e o reconhecimento dos riscos, avaliações ambientais preliminares qualitativas, avaliação, controle e monitoramento da exposição dos trabalhadores.
- Cno estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva, realizados no âmbito do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, as medidas de maior hierarquia são aquelas que eliminam ou reduzem a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde.
- Do empregador deverá apontar, no documento-base do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o nome do responsável pela seleção do equipamento de proteção individual adequado à proteção dos trabalhadores contra os riscos existentes no ambiente de trabalho.
- Esempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades em um mesmo ambiente de trabalho, estarão obrigados a elaborar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais conjunto, que descrimine os responsáveis pelo seu desenvolvimento.