Pular para o conteúdo principal

Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade — VUNESP 2013

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Código
vu000768
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
CTA - Analista em C&T Júnior - Segurança do Trabalho
A uniformidade da linguagem é necessária à comunicação e ao processo de compartilhamento de informações. Na área de segurança e saúde no trabalho, alguns conceitos devem ser incontroversos, como
  1. Ao de perigo, que de acordo com o glossário da NR-10, deve ser compreendido como a capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas.
  2. Bo de incidente, que não deve ser confundido com o chamado “quase-acidente”, pois este não apresenta qualquer tipo de perda, e o incidente, embora não apresente perdas humanas, apresenta perdas materiais.
  3. Co de perigo, que é definido na norma britânica BS EN 50 110-1 (2004) como a combinação da probabilidade e da gravidade da possível lesão ou dano para a saúde de uma pessoa exposta a um ou a vários riscos.
  4. Daquele de risco (hazard, em inglês), compreendido como fato de perigo ou situação de perigo, como a propriedade intrínseca que um determinado produto químico tem de prejudicar a saúde do homem e do meio ambiente.
  5. Eo de perigo, que consta na norma OHSAS 18001 como fonte ou situação com potencial para provocar danos em termos de lesão, doença, dano à propriedade, dano ao meio ambiente do local de trabalho, ou uma combinação destes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o de perigo, que consta na norma OHSAS 18001 como fonte ou situação com potencial para provocar danos em termos de lesão, doença, dano à propriedade, dano ao meio ambiente do local de trabalho, ou uma combinação destes.

Link permanente: /questoes/vu000768