Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — VUNESP 2013
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- vu001519
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- DCTA
- Ano
- 2013
- Nível
- Médio
- Cargo
- CTA - Técnico de Segurança do Trabalho
Espaço confinado definido pela NR-33 é:
- Aum espaço que apresenta passagens limitadas de entrada e saída, com ventilação natural deficiente e que contém ou produz contaminantes perigosos no ar e que não é destinado para ocupação humana contínua.
- Bqualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
- Cqualquer área projetada para ocupação humana temporária, a qual tem acesso limitado e a ventilação é ineficiente para remover substâncias asfixiantes, explosivas ou tóxicas existentes ou que possam se desenvolver.
- Dum espaço restrito e pequeno, não projetado para ocupação humana, que possui meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
- Eum espaço fechado ou parcialmente fechado, não destinado para ocupação humana e que pode representar risco para a segurança e saúde de qualquer pessoa que entrar, devido à possibilidade da presença de atmosferas asfixiantes, explosivas ou tóxicas.