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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — VUNESP 2013

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
vu001519
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Nível
Médio
Cargo
CTA - Técnico de Segurança do Trabalho
Espaço confinado definido pela NR-33 é:
  1. Aum espaço que apresenta passagens limitadas de entrada e saída, com ventilação natural deficiente e que contém ou produz contaminantes perigosos no ar e que não é destinado para ocupação humana contínua.
  2. Bqualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
  3. Cqualquer área projetada para ocupação humana temporária, a qual tem acesso limitado e a ventilação é ineficiente para remover substâncias asfixiantes, explosivas ou tóxicas existentes ou que possam se desenvolver.
  4. Dum espaço restrito e pequeno, não projetado para ocupação humana, que possui meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
  5. Eum espaço fechado ou parcialmente fechado, não destinado para ocupação humana e que pode representar risco para a segurança e saúde de qualquer pessoa que entrar, devido à possibilidade da presença de atmosferas asfixiantes, explosivas ou tóxicas.
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GabaritoB — qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

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