Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura — VUNESP 2013
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura
- Código
- vu001523
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- DCTA
- Ano
- 2013
- Nível
- Médio
- Cargo
- CTA - Técnico de Segurança do Trabalho
Nos trabalhados exercidos em altura, a NR-35 institui que:
- Aconsidera-se trabalho em altura toda atividade executa-da acima de 3,00 m (três metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
- Bé de responsabilidade dos trabalhadores zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
- Cconsidera-se trabalhador capacitado aquele que foi sub- metido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de quatro horas.
- Dcabe ao trabalhador assegurar que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas por esta norma
- Eos serviços executados em altura podem ser executados individualmente, sem supervisão, desde que atendam a todos os procedimentos específicos.