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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura — VUNESP 2013

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura
Código
vu001523
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Nível
Médio
Cargo
CTA - Técnico de Segurança do Trabalho
Nos trabalhados exercidos em altura, a NR-35 institui que:
  1. Aconsidera-se trabalho em altura toda atividade executa-da acima de 3,00 m (três metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
  2. Bé de responsabilidade dos trabalhadores zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
  3. Cconsidera-se trabalhador capacitado aquele que foi sub- metido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de quatro horas.
  4. Dcabe ao trabalhador assegurar que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas por esta norma
  5. Eos serviços executados em altura podem ser executados individualmente, sem supervisão, desde que atendam a todos os procedimentos específicos.
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GabaritoB — é de responsabilidade dos trabalhadores zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

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