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Questão de Direito Constitucional — Finanças Públicas – Orçamento — VUNESP 2013

Direito ConstitucionalFinanças Públicas – Orçamento
Código
vu001715
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Pelo princípio constitucional da pureza orçamentária,
  1. Alei complementar deverá dispor sobre o exercício finan­ceiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organiza­ção do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentá­rias e da lei orçamentária anual.
  2. Bé obrigatória a apresentação do orçamento da seguri­dade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
  3. Cas emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprova­das caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
  4. Dos recursos que, em decorrência de veto, emenda ou re­jeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, con­ forme o caso, mediante créditos especiais ou suplemen­tares, com prévia e específica autorização legislativa.
  5. Ea lei orçamentária anual não conterá dispositivo estra­nho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos ter­mos da lei.
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GabaritoE — a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estra­nho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos ter­mos da lei.

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