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Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — VUNESP 2013

Legislação FederalLei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
vu001855
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bragança Paulista - SP
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico B
Com relação à liminar no mandado de segurança, é correto afirmar que
  1. Acontra a concessão caberá agravo de instrumento, que poderá ser ofertado pela autoridade coatora, mas não pedido de suspensão de segurança, que somente será cabível nas hipóteses de perempção ou caducidade da medida liminar não determinada pelo juiz ex officio.
  2. Bquando o mandado de segurança tiver iniciado no primeiro grau, a autoridade coatora, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, poderá requerer ao Presidente do Supremo Tribunal Federal a suspensão da execução da liminar e da sentença.
  3. Ccontra o indeferimento não caberá agravo de instrumento pelo impetrante, o qual deverá interpor mandado de segurança contra ato judicial ou, se for o caso, reclamação constitucional.
  4. Dnas hipóteses em que o Presidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, deferir pedido de suspensão da execução da medida liminar, formulado pela pessoa jurídica de direito público interessada, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 dias.
  5. Eindeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo da autoridade coatora não caberá novo pedido de suspensão, mas apenas recurso especial ou extraordinário, dependendo da hipótese.
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GabaritoD — nas hipóteses em que o Presidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, deferir pedido de suspensão da execução da medida liminar, formulado pela pessoa jurídica de direito público interessada, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 dias.

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