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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2013

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
vu002225
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Agente de Trânsito
Nos termos do art. 61 e de seu § 1.º do CTB, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima, nas vias urbanas, será:
  1. A60 km/h nas vias de trânsito rápido, 40 km/h nas vias arteriais, 20 km/h nas vias coletoras e 10 km/h nas vias locais.
  2. B90 km/h nas vias de trânsito rápido, 70 km/h nas vias arteriais, 50 km/h nas vias coletoras e 40 km/h nas vias locais.
  3. C100 km/h nas vias de trânsito rápido, 80 km/h nas vias arteriais, 60 km/h nas vias coletoras e 50 km/h nas vias locais.
  4. D80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.
  5. E70 km/h nas vias de trânsito rápido, 50 km/h nas vias arteriais, 30 km/h nas vias coletoras e 20 km/h nas vias locais.
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GabaritoD — 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.

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