Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2013
Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
- Código
- vu002225
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- DETRAN-SP
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Trânsito
Nos termos do art. 61 e de seu § 1.º do CTB, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima, nas vias urbanas, será:
- A60 km/h nas vias de trânsito rápido, 40 km/h nas vias arteriais, 20 km/h nas vias coletoras e 10 km/h nas vias locais.
- B90 km/h nas vias de trânsito rápido, 70 km/h nas vias arteriais, 50 km/h nas vias coletoras e 40 km/h nas vias locais.
- C100 km/h nas vias de trânsito rápido, 80 km/h nas vias arteriais, 60 km/h nas vias coletoras e 50 km/h nas vias locais.
- D80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.
- E70 km/h nas vias de trânsito rápido, 50 km/h nas vias arteriais, 30 km/h nas vias coletoras e 20 km/h nas vias locais.