Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — VUNESP 2013
Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
- Código
- vu002232
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- DETRAN-SP
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Trânsito
Para aferição da alcoolemia na caracterização da infração administrativa do art. 165 do CTB, a resolução CONTRAN 432/2013 estabelece os seguintes critérios:
- Aexame de sangue com qualquer concentração de álcool e sinais de alteração da capacidade psicomotora.
- Bteste do etilômetro com medição igual ou superior a 0,05 miligrama (0,05 mg/L) de álcool por litro de ar expirado ou exame de sangue com concentração igual ou superior a 6 decigramas (6 dg/L) de álcool por litro de sangue.
- Cteste do etilômetro com medição igual ou superior a 0,05 miligrama (0,05 mg/L) de álcool por litro de ar expirado mais sinais de alteração da capacidade psicomotora.
- Dexame de sangue com qualquer concentração de álcool ou teste do etilômetro com medição igual ou superior a 0,05 miligrama (0,05 mg/L) de álcool por litro de ar expirado ou sinais de alteração da capacidade psicomotora.
- Eteste do etilômetro com medição igual ou superior a 0,10 miligrama (0,10 mg/L) de álcool por litro de ar expirado mais sinais de alteração da capacidade psicomotora.