Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 13 - Norma Regulamentadora n° 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão (Portaria MTE 594/14) — VUNESP 2013
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 13 - Norma Regulamentadora n° 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão (Portaria MTE 594/14)
- Código
- vu002646
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- FUNDUNESP
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança
O potencial de destruição de determinados acidentes com caldeiras implica extremo zelo na instalação, manutenção e operação desses equipamentos. Dessa maneira,
- Aa utilização de jumps transitórios ou precários em situações em que exista redundância ou esteja em curso manutenção preventiva implica neutralização do sistema de segurança e controle da caldeira.
- Bé importante destacar que o valor da Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA pode alterar-se ao longo da vida da caldeira em função da redução da resistência mecânica dos materiais.
- Cface à acentuada sensibilidade dos instrumentos eletrônicos às temperatura e umidade elevadas, o instrumento aplicado na medição da pressão de trabalho deve seranalógico e instalado exclusivamente no corpo da caldeira.
- Da capacidade de produção de vapor da caldeira (t/h ou kg/h) é o principal indicativo de risco presente em sua operação, pois considera a pressão do vapor produzido, além do volume de vapor armazenado no equipamento.
- Eé aconselhável realizar periodicamente o teste de acumulação, que é realizado com todas as saídas de vapor bloqueadas, o que torna o teste imprescindível em caldeiras providas de superaquecedores.