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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 13 - Norma Regulamentadora n° 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão (Portaria MTE 594/14) — VUNESP 2013

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 13 - Norma Regulamentadora n° 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão (Portaria MTE 594/14)
Código
vu002646
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDUNESP
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Segurança
O potencial de destruição de determinados acidentes com caldeiras implica extremo zelo na instalação, manutenção e operação desses equipamentos. Dessa maneira,
  1. Aa utilização de jumps transitórios ou precários em situações em que exista redundância ou esteja em curso manutenção preventiva implica neutralização do sistema de segurança e controle da caldeira.
  2. Bé importante destacar que o valor da Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA pode alterar-se ao longo da vida da caldeira em função da redução da resistência mecânica dos materiais.
  3. Cface à acentuada sensibilidade dos instrumentos eletrônicos às temperatura e umidade elevadas, o instrumento aplicado na medição da pressão de trabalho deve seranalógico e instalado exclusivamente no corpo da caldeira.
  4. Da capacidade de produção de vapor da caldeira (t/h ou kg/h) é o principal indicativo de risco presente em sua operação, pois considera a pressão do vapor produzido, além do volume de vapor armazenado no equipamento.
  5. Eé aconselhável realizar periodicamente o teste de acumulação, que é realizado com todas as saídas de vapor bloqueadas, o que torna o teste imprescindível em caldeiras providas de superaquecedores.
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GabaritoB — é importante destacar que o valor da Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA pode alterar-se ao longo da vida da caldeira em função da redução da resistência mecânica dos materiais.

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