Questão de Direito Processual Penal — Cumprimento de Pena no Processo Penal — VUNESP 2014
Direito Processual PenalCumprimento de Pena no Processo Penal
- Código
- vu006657
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo - Advogado
No que concerne ao pagamento da pena de multa, dispõe o art. 687 do CPP que o juiz poderá, desde que o condenado o requeira e se as circunstâncias justificarem essa prorrogação,
- Aprorrogar o prazo do pagamento em, no máximo, 6 (seis) meses.
- Bsubstituir o pagamento por pena de prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana.
- Cpermitir que o pagamento se faça em parcelas mensais, no prazo que fixar, mediante caução real ou fidejussória, quando necessário.
- Dprorrogar indefinidamente o prazo para pagamento, até que ao condenado sobrevenha condição financeira compatível com o desembolso do valor estipulado.
- Edeclarar cumprida a pena, mesmo sem pagamento, se sobrevier ao condenado doença grave ou sério problema de saúde, ainda que não tenham relação com a infração penal.