Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2014
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- vu007057
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- DESENVOLVE-SP
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- DESENVOLVESP - Auditor
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seus artigos 15 a 17, determina que serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam.
- Aos valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores públicos; a obrigatoriedade de manter a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, dento dos percentuais da receita corrente líquida.
- Bos valores dos contratos de mão de obra que se referem à substituição de servidores públicos; a obrigatoriedade de manter a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, dento dos percentuais da despesa corrente.
- Ca despesa total com pessoal apurada e realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência
- Das demais despesas diretamente lançadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos.
- Ea criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa; a obrigatoriedade de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.