Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — VUNESP 2014
Legislação Penal EspecialLei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
- Código
- vu008465
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC-SP
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Desenhista Técnico-Pericial
Nos termos do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006 – Lei de Drogas – aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, poderá.
- Areceber advertência sobre os efeitos das drogas.
- Bser punido com a pena de reclusão.
- Cser punido com a pena de detenção.
- Dser punido com a pena de prisão simples.
- Eter a conduta considerada atípica.