Questão de Legislação Estadual — Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) — VUNESP 2014
Legislação EstadualLei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
- Código
- vu008735
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC-SP
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Investigador de Polícia
Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68), será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
- Acometer falta grave
- Bpraticou, na inatividade, a usura em qualquer de suas formas.
- Cdeixar de comparecer ao serviço por mais de vinte dias consecutivos.
- Dpraticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa
- Efaltar com o cumprimento dos seus deveres.