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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — VUNESP 2014

Legislação Penal EspecialLei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Código
vu008871
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista
Conforme dispõe a Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Tóxicos), para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito,
  1. Aé suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
  2. Bé necessário o laudo médico a ser elaborado com base no exame de sangue do acusado.
  3. Cdeverão ser elaborados, pelo perito oficial, o exame de corpo de delito, bem como o laudo de constatação da droga.
  4. Dnão será necessário qualquer tipo de laudo pericial.
  5. Eserão suficientes o testemunho dos policiais envolvidos na prisão em flagrante e a exibição da droga apreendida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

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