Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — VUNESP 2014
Legislação Penal EspecialLei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
- Código
- vu008871
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC-SP
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Legista
Conforme dispõe a Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Tóxicos), para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito,
- Aé suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
- Bé necessário o laudo médico a ser elaborado com base no exame de sangue do acusado.
- Cdeverão ser elaborados, pelo perito oficial, o exame de corpo de delito, bem como o laudo de constatação da droga.
- Dnão será necessário qualquer tipo de laudo pericial.
- Eserão suficientes o testemunho dos policiais envolvidos na prisão em flagrante e a exibição da droga apreendida.