Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 96 de 1998 (São Paulo) — VUNESP 2014
Legislação MunicipalLei Complementar nº 96 de 1998 (São Paulo)
- Código
- vu009655
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal Tributário Municipal
À vista do disposto na Lei Complementar n° 96, de 29 de dezembro de 1998 (com suas alterações posteriores), é correto afirmar que
- Ase o imóvel tiver sido objeto de compromisso de venda e compra, devidamente registrado ou averbado no Registro de Imóveis, o lançamento do imposto poderá ser procedido indistintamente, em nome do promitente vendedor ou do compromissário comprador, ou de ambos
- Bna hipótese de que o imóvel tenha suas obras concluídas durante o exercício, o imposto será devido somente a partir do exercício subsequente ao da construção
- Co espólio não é pessoalmente responsável pelos débitos de IPTU do “de cujus", existentes à data da abertura da sucessão.
- Do fato gerador do IPTU ocorre mensalmente dentro do ano-calendário respectivo.
- Ese o imóvel for explorado economicamente, seu proprietário estará dispensado do pagamento do IPTU no caso em que o respectivo resultado financeiro seja nulo.