Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo — VUNESP 2014
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo
- Código
- vu011956
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrevente Técnico Judiciário
Sobre o acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, tendo em vista as Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
- Aas entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária poderão, por intermédio de advogado com procuração nos autos, autorizar a consulta de processos que tramitam em segredo de justiça em cartório por, exclusivamente, acadêmicos de Direito inscritos na OAB.
- Bpoderá ser deferida – quando os autos não estiverem em segredo de justiça, ao advogado ou estagiário de Direito, regularmente inscritos na OAB, que tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das partes – a retirada de autos para cópia, pelo período de 2 (duas) horas, mediante controle de movimentação física.
- Cos escrivães judiciais e os chefes de seção judiciária manterão, pessoalmente ou mediante servidor designado, rigorosa vigilância sobre os autos dos processos, sobretudo quando do seu exame, por qualquer pessoa, no balcão do ofício de justiça ou seção administrativa.
- Dnos casos complexos ou com pluralidade de interesses, a fim de que não sejam prejudicados nem o andamento do feito nem o acesso aos autos, ficará vedada a retirada de cópias de todo o feito, que somente ficará à disposição para consulta dos interessados.
- Equando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e às partes, por meio do exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa, não cabendo, no entanto, acesso ao público em geral.