Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo — VUNESP 2014
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
- Código
- vu011957
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrevente Técnico Judiciário
As Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo preveem que, recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo,
- Ao escrivão deverá conferir, arrolar e quantificar esses objetos, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda.
- Btais objetos serão certificados nos autos e anotados no sistema informatizado oficial e encaminhados, a seguir, ao depositário oficial do juízo, para guarda até o trânsito em julgado da decisão.
- Co escrivão deverá apresentar todos os objetos ao juiz competente para o feito, que deverá designar depositário judicial, o qual deverá guardar os objetos durante o trâmite do feito.
- Dos objetos deverão ser restituídos imediatamente à parte que os apresentou, sendo assinalado prazo de 10 (dez) dias para reapresentação de tais objetos, de forma que seja viabilizado o encarte destes aos autos.
- Eos objetos serão previamente arrolados, descri- tos e documentados, sendo intimada a parte peticionante a retirá-los e conservá-los no estado em que se encontram até a decisão final nos autos.