Questão de Direito Civil — Responsabilidade Civil - Teorias, Espécies e Pressupostos. — VUNESP 2014
Direito CivilResponsabilidade Civil - Teorias, Espécies e Pressupostos.
- Código
- vu012175
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Os absolutamente incapazes (art. 3.º do CC)
- Arespondem pelos prejuízos causados, somente quando as pessoas por eles responsáveis não tiverem a obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, devendo a indenização, neste caso, ser fixada equitati- vamente, observados limites humanitários.
- Bserão sempre pessoalmente responsáveis pelos prejuízos que causarem a terceiros, e a indenização deve ser fixada pelo juiz segundo os padrões normalmente recomendados de aferição da responsabilidade civil em geral.
- Cem hipótese alguma podem ser civilmente responsabilizados pelos prejuízos que causarem a terceiros.
- Dsó podem ser responsabilizados, pelos prejuízos que causarem a terceiros, quando aptos a exprimirem a própria vontade.