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Questão de Direito Civil — Posse - Teoria, Classificação e Aquisição — VUNESP 2014

Direito CivilPosse - Teoria, Classificação e Aquisição
Código
vu012277
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Assinale a alternativa correta.
  1. AO sistema jurídico nacional não admite o ajuizamento de ação publiciana, definida como uma espécie de ação reivindicatória sem título, disponível em favor do possuidor ad usucapionem que já adquiriu originariamente a propriedade pelo decurso do prazo de usucapião, porém ainda não obteve a declaração judicial por sentença e, posteriormente, perdeu a posse para um terceiro
  2. BEm relação ao princípio da legalidade e sobre os títulos submetidos ao sistema registrário, pode-se afirmar que a sentença de adjudicação compulsória, por ser fonte de mutação jurídico-real, pode ser classificada como título impróprio, ao passo que o mandado de penhora constitui título próprio
  3. CA posse precária é imprestável para usucapião não porque é injusta, mas porque o precarista não tem animus domini, uma vez que reconhece a supremacia e o melhor direito de terceiro sobre a coisa; caso, porém, não reconheça ou deixe de reconhecer essa posição e revele isso de modo inequívoco e claro ao titular de domínio, para que este possa reagir e retomar a coisa, nasce, nesse momento, o prazo para usucapião, porque o requisito do elemento subjetivo (ânimo de dono) estará então presente.
  4. DMesmo após a vigência da legislação que instituiu o sistema matricular e sua consequente continuidade, é possível, atualmente, formalizar o ato de transcrição em decorrência da usucapião de bem imóvel
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GabaritoC — A posse precária é imprestável para usucapião não porque é injusta, mas porque o precarista não tem animus domini, uma vez que reconhece a supremacia e o melhor direito de terceiro sobre a coisa; caso, porém, não reconheça ou deixe de reconhecer essa posição e revele isso de modo inequívoco e claro ao titular de domínio, para que este possa reagir e retomar a coisa, nasce, nesse momento, o prazo para usucapião, porque o requisito do elemento subjetivo (ânimo de dono) estará então presente.

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