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Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo — VUNESP 2014

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo
Código
vu012326
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Segundo as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais, é correto afirmar que:
  1. Ao mandado será entregue à parte para o encaminhamento necessário, após a necessária homologação pelo Juiz competente.
  2. Bna averbação decorrente de escritura lavrada nos termos da Lei n.º 11.441/2007, far-se-á, igualmente, a indicação do nome que a mulher ou o marido passaram a adotar, a identificação do Tabelião de Notas, livro, página e data em que aperfeiçoado o ato e a Vara e o Juiz que homologou a escritura.
  3. Csempre que o Oficial fizer algum registro ou averbação, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, anotá-lo nos atos anteriores, com remissões recíprocas, se lançados na sua Unidade de Serviço, ou comunicar, com resumo do as- sento, ao Registro Civil das Pessoas Naturais em que estiverem os registros primitivos conhecidos, procedendo da mesma forma indicada para as averbações.
  4. Dna averbação das sentenças de separação judicial e de divórcio, far-se-á a indicação do nome do Juiz signatário do mandado, da Vara em que foi proferida a sentença, a data desta, a sua conclusão, o fato de seu trânsito em julgado, o número do respectivo processo, o nome que a mulher ou o marido passaram a adotar, bem como a notícia sobre a ocorrência de decisão ou homologação da partilha de bens.
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GabaritoD — na averbação das sentenças de separação judicial e de divórcio, far-se-á a indicação do nome do Juiz signatário do mandado, da Vara em que foi proferida a sentença, a data desta, a sua conclusão, o fato de seu trânsito em julgado, o número do respectivo processo, o nome que a mulher ou o marido passaram a adotar, bem como a notícia sobre a ocorrência de decisão ou homologação da partilha de bens.

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