Questão de Direito Processual do Trabalho — Embargos de Declaração nos Recursos Trabalhistas — VUNESP 2014
Direito Processual do TrabalhoEmbargos de Declaração nos Recursos Trabalhistas
- Código
- vu012354
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- UNICAMP
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
Recurso ordinário, interposto contra sentença, teve seu seguimento negado pelo Relator, sob o fundamento de ser manifestamente inadmissível (art. 557 do CPC c.c art. 769 da CLT). O recorrente, pretendendo, tão somente, suprir omissão, deverá, à luz da Súmula 421 do TST,
- Ainterpor recurso de revista a ser julgado por turma do TST.
- Binterpor agravo regimental a ser julgado pela turma do TRT.
- Cinterpor agravo regimental a ser julgado por turma do TST.
- Dopor embargos de declaração a serem apreciados pela turma do TRT.
- Eopor embargos de declaração a serem apreciados pelo relator da decisão monocrática.