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Questão de Direito Processual do Trabalho — Embargos de Declaração nos Recursos Trabalhistas — VUNESP 2014

Direito Processual do TrabalhoEmbargos de Declaração nos Recursos Trabalhistas
Código
vu012354
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Recurso ordinário, interposto contra sentença, teve seu seguimento negado pelo Relator, sob o fundamento de ser manifestamente inadmissível (art. 557 do CPC c.c art. 769 da CLT). O recorrente, pretendendo, tão somente, suprir omissão, deverá, à luz da Súmula 421 do TST,
  1. Ainterpor recurso de revista a ser julgado por turma do TST.
  2. Binterpor agravo regimental a ser julgado pela turma do TRT.
  3. Cinterpor agravo regimental a ser julgado por turma do TST.
  4. Dopor embargos de declaração a serem apreciados pela turma do TRT.
  5. Eopor embargos de declaração a serem apreciados pelo relator da decisão monocrática.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — opor embargos de declaração a serem apreciados pelo relator da decisão monocrática.

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