Questão de Legislação Municipal — Lei nº 2.248 de 1994 - Estatuto dos Servidores Púbicos do Município de Caieiras (São Paulo) — VUNESP 2015
Legislação MunicipalLei nº 2.248 de 1994 - Estatuto dos Servidores Púbicos do Município de Caieiras (São Paulo)
- Código
- vu013261
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Caieiras - SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Câmara Municipal de Caieiras - SP - Assessor Jurídico/Procurador Geral
A Lei Municipal n o 2.418/94, que disciplina o regime jurídico dos funcionários públicos do Município de Caieiras, prevê, a respeito da posse, que
- Aessa deverá ser realizada pessoalmente, em trinta dias a contar da nomeação, não podendo ser efetivada por procuração outorgada a terceiro, ainda que com poderes especiais.
- Bserá lavrado termo em documento próprio, do qual constará, obrigatoriamente, para todos os funcionários, o compromisso de cumprir fielmente os deveres do cargo e os constantes de lei, além de ciência obrigatória do teor do Código de Ética Municipal
- Cse ausentes requisitos exigidos para preenchimento do cargo, o ato de nomeação permanecerá válido e passível de convalidação pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
- Dessa dependerá de prévia inspeção médica oficial, somente podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para exercício do cargo.
- Eaqueles que forem assumir cargos de direção, chefia, ou assessoramento, em comissão, farão no ato da posse, declaração pública de bens e juramento de fielmente cumprir a lei orgânica municipal.