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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Lei nº 7.853, de 1989 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência e Sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE — VUNESP 2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Lei nº 7.853, de 1989 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência e Sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE
Código
vu013650
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A Lei de Proteção aos Portadores de Deficiência (Lei no 7.853/89) estabelece que
  1. Aas ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.
  2. Bé defeso aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer dos legitimados que propuserem a ação.
  3. Ca sentença terá eficácia de coisa julgada oponível ultra partes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  4. Da sentença que concluir pela carência ou pela procedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
  5. Eo Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 20 (vinte) dias úteis.
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GabaritoA — as ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.

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