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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal — VUNESP 2015

Direito TributárioExecução Fiscal
Código
vu014165
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São José do Rio Preto - SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Acerca do procedimento da execução fiscal, é correto afirmar que
  1. Ao Juiz, de ofício, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.
  2. Bsem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Dívida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.
  3. Co concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, isoladamente e pro rata; Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata; União e suas autarquias, conjuntamente e pro rata.
  4. Da Fazenda Pública não poderá adjudicar os bens penhorados, se, contudo, o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exequente, à ordem do Juízo, no prazo de 60 dias.
  5. Enão sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 30 dias, pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Dívida Ativa pelos quais se obrigou, se a garantia for fidejussória.
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GabaritoB — sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Dívida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.

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