Questão de Direito Civil — Locação de Coisas — VUNESP 2015
Direito CivilLocação de Coisas
- Código
- vu014180
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de São José do Rio Preto - SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
De acordo com o Código Civil de 2002, na locação de coisas, se houver deterioração da coisa alugada sem culpa do locatário, poderá este exigir:
- Ao reparo do bem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de resolução do contrato.
- Ba resolução do contrato e indenização correspondente a 2 (dois) meses de aluguel, a título de multa civil.
- Ca imediata substituição do bem, sob pena de multa diária proporcional ao valor da locação.
- Do reparo do bem ou sua substituição, a critério do locador, desde que a opção não traga ou agrave o prejuízo do locatário.
- Ea redução proporcional do aluguel ou a resolução do contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.