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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — VUNESP 2015

Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
vu014186
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São José do Rio Preto - SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Nos termos do Decreto-Lei nº 201/67, é crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
  1. Aantecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.
  2. Bnomear, admitir ou designar servidor em desacordo com súmula vinculante.
  3. Cimpedir o funcionamento regular da Câmara.
  4. Domitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.
  5. Eimpedir a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.

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