Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — VUNESP 2015
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- vu014186
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de São José do Rio Preto - SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Nos termos do Decreto-Lei nº 201/67, é crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
- Aantecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.
- Bnomear, admitir ou designar servidor em desacordo com súmula vinculante.
- Cimpedir o funcionamento regular da Câmara.
- Domitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.
- Eimpedir a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída.