Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — VUNESP 2015
Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
- Código
- vu014856
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Promotoria
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com seu Protocolo Facultativo, assinada em Nova York, em 2007, é o único documento internacional de direitos humanos considerado com status de emenda constitucional no ordenamento jurídico nacional, pois
- Afoi aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, conforme procedimento previsto no art. 5° , § 3° da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n° 45/04.
- Bfoi aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, conforme procedimento previsto no art. 5° , § 3° da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n° 45/04.
- Cé o único caso em que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou favoravelmente à tese de que o art. 5°, § 2°, ao prever que direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, basta para que uma convenção internacional sobre direitos humanos seja considerada equivalente à emenda constitucional.
- Dhá previsão expressa, constante de disposição da Emenda Constitucional n° 45/04, que os tratados e convenções de direitos humanos, mesmo que aprovados por quórum de maioria simples, possuirão status de emenda constitucional, face ao caráter materialmente constitucional de seus conteúdos.
- Eé o único caso em que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou acerca do status das convenções de direitos humanos, encampando a tese de que terão status de emenda constitucional se versarem sobre direitos expressamente previstos na Constituição Federal.