Questão de Legislação do Ministério Público — Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo) — VUNESP 2015
Legislação do Ministério PúblicoLei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo)
- Código
- vu014868
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Promotoria
A respeito dos Planos e Programas de Atuação Institucional do Ministério Público do Estado de São Paulo, previstos na Lei Complementar Estadual n° 734/93, é correto afirmar que
- Ao Plano Geral de Atuação será estabelecido pelo Procurador-Geral de Justiça, com a participação dos Centros de Apoio Operacional, das Procuradorias e Promotorias de Justiça, ouvidos o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.
- Bpara execução do Plano Geral de Atuação serão estabelecidos Programas de Atuação das Promotorias de Justiça; Programas de Atuação Integrada de Promotorias de Justiça; Programas de Atuação da Procuradoria de Justiça junto aos Tribunais; e Projetos Especiais.
- Ca atuação do Ministério Público deve levar em conta os objetivos e as diretrizes institucionais estabelecidos anualmente no Plano Geral de Atuação, destinados a viabilizar a consecução de metas prioritárias nas diversas áreas de suas atribuições legais, mediante ato do Procurador-Geral da República.
- Dos Projetos Especiais serão estabelecidos por Ato do Procurador-Geral de Justiça em vista de altera- ções legislativas, de circunstâncias emergenciais, ou de determinação de revisão de procedimentos pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
- Eos Programas de Atuação das Promotorias de Justiça, que serão por elas elaborados, especificarão as providências judiciais e extrajudiciais necessárias à sua concretização, a forma de participação dos órgãos do Ministério Público neles envolvidos e os meios e recursos para sua execução, visando ao atendimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.