Questão de Direito Processual Penal — Incidente de insanidade — VUNESP 2015
Direito Processual PenalIncidente de insanidade
- Código
- vu014917
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Promotoria
Nos termos do artigo 149, caput, do Código de Processo Penal, quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz
- Aordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, o arquivamento da ação penal, dispensável o exame médico-legal, ante o disposto no artigo 18 do mesmo diploma legal.
- Bordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
- Cordenará a soltura do acusado, se estiver preso, para comparecimento em manicômio judiciário, onde será submetido a exame médico-legal.
- Dordenará, a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
- Edesignará data para interrogatório, ocasião em que determinará o arquivamento da ação penal, condicionado a parecer médico-legal de inimputabilidade mental.