Questão de Direito Processual Penal — Competência territorial — VUNESP 2015
Direito Processual PenalCompetência territorial
- Código
- vu014918
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Promotoria
. Para delimitação de competência, entende-se por foro supletivo ou foro subsidiário, previsto no artigo 72, caput, do Código de Processo Penal,
- Ao do juízo prevento, na infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições.
- Bo do lugar da infração à qual cominada pena mais grave.
- Co de domicílio ou residência do réu, porque desconhecido o lugar da infração penal.
- Do da residência da vítima, porque desconhecidos o paradeiro do réu, o local da consumação do delito e, na tentativa, o lugar em que praticado o último ato de execução.
- Eo do juízo da distribuição, porque desconhecidos o paradeiro do réu, o local da consumação do delito e, na tentativa, o lugar em que praticado o último ato de execução.