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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990 — VUNESP 2015

Legislação Penal EspecialLei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990
Código
vu014933
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria
A Lei n° 8.072/90 (crimes hediondos)
  1. Adefine no seu artigo 1° os crimes considerados hediondos, todos previstos no Código Penal, sem prejuízo, contudo, de outros delitos considerados hediondos pela Legislação Penal Especial.
  2. Bnão permite a interposição de apelação antes do recolhimento do condenado à prisão, em razão do disposto no seu artigo 2° , § 1° (a pena será cumprida em regime inicial fechado).
  3. Cprevê progressão de regime para os condenados pela prática de crime hediondo após o cumprimento de 1/6 da pena se o apenado for primário e 2/5 se for reincidente.
  4. Dtraz no rol do seu art. 1° o crime de roubo impróprio (art. 157, § 1° , CP), o roubo circunstanciado (art. 157, § 2° , I, II, III, IV e V, CP) e o roubo qualificado pelo resultado (art. 157, § 3 , CP).
  5. Eestabelece o prazo de 30 (trinta) dias (podendo ser prorrogado por mais 30 dias) da prisão temporária decretada nas investigações pela prática de crime hediondo.
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GabaritoE — estabelece o prazo de 30 (trinta) dias (podendo ser prorrogado por mais 30 dias) da prisão temporária decretada nas investigações pela prática de crime hediondo.

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