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Questão de Direitos Humanos — Regras Mínimas para o Tratamento de Presos - Regras de Mandela (1955) — VUNESP 2015

Direitos HumanosRegras Mínimas para o Tratamento de Presos - Regras de Mandela (1955)
Código
vu014973
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil de 1a Classe
Caracterizam-se como Regras Mínimas das Nações Unidas para tratamento dos Presos:
  1. Aas diferentes categorias de presos deverão ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados, sendo vedada a utilização de diferentes zonas dentro de um mesmo estabelecimento.
  2. Btodo preso terá, em cada semana de trabalho, a oportunidade de apresentar, no mínimo, um e, no m áximo, três pedidos ou queixas ao diretor do estabelecimento ou ao funcionário autorizado a representá-lo.
  3. Cas instalações de banho e ducha devem ser suficientes para que todos os reclusos possam, quand o d esejem ou lhes seja exigido, tomar banho ou ducha a uma temperatura adequada ao clima, tão frequentemente quanto necessário à higiene geral, de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana num clima temperado.
  4. Do preso que não trabalhar ao ar livre deverá ter, se o tempo permitir, pelo menos 30 minutos por dia para fazer exercícios apropriados ao ar livre.
  5. Eas horas de trabalho serão fixadas de modo a deixar dois dias de descanso mensal e tempo suficiente para a educação e para outras atividades necessárias ao tratamento e reabilitação dos presos.
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GabaritoC — as instalações de banho e ducha devem ser suficientes para que todos os reclusos possam, quand o d esejem ou lhes seja exigido, tomar banho ou ducha a uma temperatura adequada ao clima, tão frequentemente quanto necessário à higiene geral, de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana num clima temperado.

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