Questão de Direitos Humanos — Regras Mínimas para o Tratamento de Presos - Regras de Mandela (1955) — VUNESP 2015
Direitos HumanosRegras Mínimas para o Tratamento de Presos - Regras de Mandela (1955)
- Código
- vu014973
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC-CE
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia Civil de 1a Classe
Caracterizam-se como Regras Mínimas das Nações Unidas para tratamento dos Presos:
- Aas diferentes categorias de presos deverão ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados, sendo vedada a utilização de diferentes zonas dentro de um mesmo estabelecimento.
- Btodo preso terá, em cada semana de trabalho, a oportunidade de apresentar, no mínimo, um e, no m áximo, três pedidos ou queixas ao diretor do estabelecimento ou ao funcionário autorizado a representá-lo.
- Cas instalações de banho e ducha devem ser suficientes para que todos os reclusos possam, quand o d esejem ou lhes seja exigido, tomar banho ou ducha a uma temperatura adequada ao clima, tão frequentemente quanto necessário à higiene geral, de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana num clima temperado.
- Do preso que não trabalhar ao ar livre deverá ter, se o tempo permitir, pelo menos 30 minutos por dia para fazer exercícios apropriados ao ar livre.
- Eas horas de trabalho serão fixadas de modo a deixar dois dias de descanso mensal e tempo suficiente para a educação e para outras atividades necessárias ao tratamento e reabilitação dos presos.