Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2015
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- vu016363
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de São José dos Campos - SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Gestão Municipal - Ciências Contábeis
De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, o estabelecimento da programação financeira, bem como do cronograma de execução mensal de desembolso, pelo Poder Executivo, por ocasião da execução orçamentária e do cumprimento de metas, será:
- Apor um período de três meses, ou noventa dias, posterior à data da publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4° .
- Baté trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4° .
- Cnos trinta dias anteriores à publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4°.
- Daté quarenta e cinco dias da data da publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4° .
- Eaté sessenta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4°.