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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — VUNESP 2015

Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista Brasileira e Internacional
Código
vu016471
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Assistente Técnico Municipal – Técnico em Segurança do Trabalho
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é
  1. Ao que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço, ou não, da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando, ou não, lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
  2. Bo que ocorre pela função da empresa ou pelo exercício da função dos segurados referidos no inciso VII do art. 12 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
  3. Co que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso V do art. 12 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
  4. Do que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso V do art. 12 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, com exceção das que causem a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
  5. Eo que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
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GabaritoE — o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

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