Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.608 de 2012 - Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e Legislação Específica — VUNESP 2015
Legislação FederalLei nº 12.608 de 2012 - Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e Legislação Específica
- Código
- vu016636
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de São Paulo - SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Ordenamento Territorial - Geologia
Conforme a Lei n° 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, em seu artigo 8º , compete aos municípios:
- Aexecutar a PNPDEC em âmbito local; identificar e mapear as áreas de risco de desastres; incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; declarar situação de emergência e estado de calamidade pública; proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres.
- Bexecutar a PNPDEC em âmbito local; identificar e mapear as áreas de risco de desastres; incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; declarar situação de colapso e estado de situação crítica; proceder ao contingenciamento de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres.
- Cexecutar a PNPDEC em âmbito estadual; identificar e mapear as áreas de risco de desastres; incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento nacional; declarar situação de emergência e estado de calamidade pública; proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres.
- Dexecutar a PNPDEC em âmbito nacional; identificar e mapear as áreas de risco de desastres; incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento estadual; declarar situação de emergência e estado de calamidade pública; proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres.
- Eexecutar a PNPDEC em âmbito nacional; identificar e mapear as áreas de risco de desastres; incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento estadual; declarar situação de colapso e estado de situação crítica; proceder ao contingenciamento de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres.