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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de São Paulo (São Paulo) — VUNESP 2015

Legislação MunicipalLegislação do Município de São Paulo (São Paulo)
Código
vu016984
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Correição, Geral e Infraestrutura
Considere a seguinte situação hipotética. A fim de frustrar o caráter competitivo de procedimento licitatório, as empresas A, B e C combinam previamente os preços a ser praticados no certame, de modo que como o objeto da contratação está dividido em 3 (três) lotes, cada uma será aquinhoada com um lote. As empresas logram êxito e obtêm as contratações almejadas. No entanto, é recebida na Controladoria Geral do Município denúncia acerca da prévia combinação e do conluio ocorridos que enseja apuração que amealha dados suficientes para instaurar o processo administrativo de responsabilização previsto na Lei Federal n° 12.846/13. Considerando o disposto na referida norma federal e no Decreto Municipal n° 55.107/14, é correto afirmar que
  1. Aqualquer uma das empresas A, B ou C poderá apresentar proposta de acordo de leniência, obrigatoriamente por escrito, que deverá conter, no mínimo, a previsão de identificação dos demais envolvidos no suposto ilícito, quando couber, o resumo da prática supostamente ilícita e a descrição das provas e documentos a serem apresentados na hipótese de sua celebração.
  2. Bse houver indícios de fraude ou graves irregularidades, risco de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, motivo grave que coloque em risco o interesse público, o Prefeito Municipal, em competência indelegável, poderá, cautelarmente, suspender os efeitos do ato ou processo relacionado ao objeto da investigação.
  3. Ccabe à Controladoria Geral do Município a celebração do acordo de leniência, competência esta que pode ser delegada aos Secretários de Estado, e aos dirigentes máximos das Autarquias Municipais e Fundações Públicas, não se estendendo, no entanto, aos dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Municipais.
  4. Dse a comissão processante, ainda que antes da finalização do relatório, constatar suposta ocorrência de uma das situações previstas na Lei Federal n° 12.846/13, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, dará ciência à pessoa jurídica e citará os administradores e sócios com poderes de administração, informando sobre a possibilidade de a eles serem estendidos os efeitos das sanções que porventura venham a ser aplicadas àquela, a fim de que exerçam o direito ao contraditório e à ampla defesa.
  5. Ea existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, serão levados em consideração durante a sindicância, que constitui investigação preliminar, sigilosa e não punitiva, e visa obter maiores informações do suposto ilícito e indícios de sua autoria.
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GabaritoD — se a comissão processante, ainda que antes da finalização do relatório, constatar suposta ocorrência de uma das situações previstas na Lei Federal n° 12.846/13, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, dará ciência à pessoa jurídica e citará os administradores e sócios com poderes de administração, informando sobre a possibilidade de a eles serem estendidos os efeitos das sanções que porventura venham a ser aplicadas àquela, a fim de que exerçam o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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