Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de São Paulo (São Paulo) — VUNESP 2015
Legislação MunicipalLegislação do Município de São Paulo (São Paulo)
- Código
- vu016984
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de São Paulo - SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Municipal de Controle Interno - Correição, Geral e Infraestrutura
Considere a seguinte situação hipotética. A fim de frustrar o caráter competitivo de procedimento licitatório, as empresas A, B e C combinam previamente os preços a ser praticados no certame, de modo que como o objeto da contratação está dividido em 3 (três) lotes, cada uma será aquinhoada com um lote. As empresas logram êxito e obtêm as contratações almejadas. No entanto, é recebida na Controladoria Geral do Município denúncia acerca da prévia combinação e do conluio ocorridos que enseja apuração que amealha dados suficientes para instaurar o processo administrativo de responsabilização previsto na Lei Federal n° 12.846/13. Considerando o disposto na referida norma federal e no Decreto Municipal n° 55.107/14, é correto afirmar que
- Aqualquer uma das empresas A, B ou C poderá apresentar proposta de acordo de leniência, obrigatoriamente por escrito, que deverá conter, no mínimo, a previsão de identificação dos demais envolvidos no suposto ilícito, quando couber, o resumo da prática supostamente ilícita e a descrição das provas e documentos a serem apresentados na hipótese de sua celebração.
- Bse houver indícios de fraude ou graves irregularidades, risco de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, motivo grave que coloque em risco o interesse público, o Prefeito Municipal, em competência indelegável, poderá, cautelarmente, suspender os efeitos do ato ou processo relacionado ao objeto da investigação.
- Ccabe à Controladoria Geral do Município a celebração do acordo de leniência, competência esta que pode ser delegada aos Secretários de Estado, e aos dirigentes máximos das Autarquias Municipais e Fundações Públicas, não se estendendo, no entanto, aos dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Municipais.
- Dse a comissão processante, ainda que antes da finalização do relatório, constatar suposta ocorrência de uma das situações previstas na Lei Federal n° 12.846/13, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, dará ciência à pessoa jurídica e citará os administradores e sócios com poderes de administração, informando sobre a possibilidade de a eles serem estendidos os efeitos das sanções que porventura venham a ser aplicadas àquela, a fim de que exerçam o direito ao contraditório e à ampla defesa.
- Ea existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, serão levados em consideração durante a sindicância, que constitui investigação preliminar, sigilosa e não punitiva, e visa obter maiores informações do suposto ilícito e indícios de sua autoria.