Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de São Paulo (São Paulo) — VUNESP 2015
Legislação MunicipalLegislação do Município de São Paulo (São Paulo)
- Código
- vu016985
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de São Paulo - SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Municipal de Controle Interno - Correição, Geral e Infraestrutura
Considere a seguinte situação hipotética. Médico cirurgião ortopedista, lotado em função comissionada que lhe torna autoridade da Alta Administração, João é servidor da Prefeitura de São Paulo, vinculado à Autarquia Hospitalar Municipal, participando regularmente da comissão de licitação da unidade quando o certame visa à aquisição de próteses ortopédicas a serem utilizadas em pacientes da rede pública. João é convidado por empresa fornecedora de próteses ortopédicas “X" para participar de congresso, que está sendo promovido pela própria empresa e será realizado na Califórnia, Estados Unidos. A empresa fornecedora de próteses “X" arcará com todas as despesas de viagem, em especial com as passagens aéreas e hospedagens, pelo período de 7 (sete) dias, para João e um acompanhante.Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 56.130/2015, que instituiu o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal,
- AJoão poderá aceitar a proposta da empresa “X", desde que autorizado para tanto pelo dirigente máximo da entidade a que se encontra vinculado, qual seja, o Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal.
- BJoão poderá aceitar a proposta da empresa “X", desde que comunique previamente a Controladoria Geral do Município a respeito do pagamento das despesas da viagem.
- CJoão não deverá aceitar a proposta da empresa “X", pois esta poderá ter interesse em decisão a ser tomada por João, na qualidade de autoridade pública.
- DJoão não deverá aceitar a proposta da empresa “X", pois o Código de Conduta Funcional proíbe expressamente qualquer tipo de remuneração ou auxílio para participação em congressos para titulares de cargos públicos municipais.
- Enão há qualquer previsão que impeça que João aceite a proposta da empresa “X" e, ao mesmo tempo, exerça suas funções junto à comissão de licitações.