Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2015
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- vu017042
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de São Paulo - SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Municipal de Controle Interno - Geral
A Lei de Responsabilidade Fiscal, nº 101/2000, art. 19, atribuiu limites, para cada ente da federação, para a despesa total com pessoal em cada período de apuração. Portanto, os entes da federação não poderão exceder os percentuais da receita corrente líquida. O percentual a ser aplicado é diferente entre a União, os Estados e os Municípios. No caso do Município de São Paulo, que apresenta uma receita corrente líquida de R$ 38.943.471 mil, para o período apurado de maio de 2014 a abril de 2015 (1º Quadrimestre de 2015), conforme demonstrativo consolidado da despesa com pessoal, o valor máximo para despesa total com pessoal, respeitando o limite percentual mencionado para o referido período em referência, é:
- AR$ 25.313.256 mil.
- BR$ 11.683.041 mil.
- CR$ 19.471.735 mil.
- DR$ 23.366.082 mil.
- ER$ 15.577.388 mil.